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Imposto de Renda: veja quais são os prazos e as novas regras para 2023

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24 de março de 2023

A Receita Federal divulgou novas regras para a Declaração do Imposto de Renda, tendo como período de entrega de 15 de março até 31 de maio. Em 2023, a expectativa é de que sejam recebidas quase 40 milhões de declarações.

A declaração é uma ferramenta do governo federal com o objetivo de verificar se o contribuinte está pagando mais ou menos tributos do que o esperado. Alguns critérios definem a obrigação ou não da declaração do Imposto de Renda.

Continue acompanhando este conteúdo e entenda mais sobre as novas regras do Imposto de Renda em 2023!

Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2023

Foi divulgado pela Receita Federal que todas as pessoas que residiam no Brasil no ano anterior e que se enquadram em alguns dos requisitos citados a seguir têm, por obrigação, que entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023. São eles:

  • rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • receita bruta anual decorrente de atividades rurais com valores inferiores a R$ 142.798,50;
  • desejo de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas de 2023 ou de anos futuros;
  • posse ou apropriação de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
  • ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeita à incidência de imposto;
  • opção pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, indo de acordo com a aquisição de outro, em um prazo de 180 dias;
  • contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês de 2022, e dentro dessa condição se encontrava no país em 31 de dezembro de 2022.

Além disso, a Declaração do Imposto de Renda, em 2023, deve informar rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo de todo o ano de 2022.

O que acontece se eu não entregar a declaração do IR?

A entrega das Declarações do Imposto de Renda deve ocorrer a partir do dia 15 de março, com limite até o dia 31 de maio. O prazo totaliza 78 dias, período em que o contribuinte deve preencher e enviar toda a documentação.

Se, por acaso, a declaração não for entregue, o contribuinte receberá uma multa que equivale a 1% ao mês do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto de renda.

Lembre-se: enquanto a documentação dos contribuintes não for entregue para a Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no CPF.

Entenda o que mudou no Imposto de Renda

Foi divulgado pela Receita Federal as novas regras para a declaração do Imposto de Renda. 

A regra principal, que é ter rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, não foi alterada. Mas outros aspectos tiveram mudanças. Confira a seguir três principais mudanças. 

Declaração pré-preenchida 

Em 2023, a chamada declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo para entrega do Imposto de Renda, em todas as plataformas: app Meu Imposto de Renda, meios on-line, Programa Gerador de Declaração (PGD) e  e-CAC. 

Esse tipo de declaração pode ser usada por todos os contribuintes que tenham conta no portal gov.br dentro dos níveis prata e ouro.

A declaração pré-preenchida, como o nome já diz, vem com informações já preenchidas, fazendo com que o contribuinte apenas as verifique e, se houver necessidade, corrija para evitar problemas fiscais.

Novas prioridades para o recebimento da restituição

Nos anos anteriores, a prioridade de restituição dos contribuintes era apenas para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e professores. Em 2023, essa prioridade passará a valer para quem entregar a declaração pré-preenchida ou, ainda, optar pelo recebimento da restituição via PIX.

Vale lembrar que, no caso do PIX, só serão válidas as chaves que corresponderem ao CPF do próprio contribuinte.

Autorização de acesso para que terceiros possam fazer sua declaração

Sim! A declaração pré-preenchida de 2023 poderá ser acessada por terceiros, desde que sejam autorizados pelo contribuinte, incluindo procuradores. Anteriormente, o acesso era apenas para o próprio contribuinte ou pessoas físicas e jurídicas com procuração eletrônica.

Essa mudança visa permitir que os dependentes autorizem o acesso dos titulares aos seus dados, desde que apareçam na declaração pré-preenchida do titular.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve ser a escolha de pelo menos 25% desses contribuintes.

O que achou do conteúdo? Todas as informações citadas servem para auxiliar você na hora de realizar a declaração.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos especialistas. Temos uma equipe de contadores qualificados e prontos para auxiliar na sua Declaração de Imposto de Renda.

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