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O que você precisa saber sobre o TTD 409

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Você sabia que o estado de Santa Catarina tem inúmeros benefícios fiscais em sua legislação? São os Tratamentos Tributários Diferenciados, popularmente conhecidos como TTDs.

Estes Tratamentos são alternativas de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O mais conhecido e utilizado entre eles é o TTD 409, benefício para importação, no qual o valor de ICMS não é exigido em Santa Catarina, sendo cobrado apenas nas vendas dos produtos.

Ao longo deste conteúdo, vamos entender mais sobre o TTD 409 e seus benefícios. Não deixe de acompanhar. Boa leitura!

Entenda o que é o benefício tributário de Santa Catarina, o TTD 409

Existem três tipos de TTDs, diferenciados pela obrigatoriedade em apresentar uma garantia real ou fidejussória (garantia prestada de forma pessoal por outra pessoa em contrato ou negociação), antecipando parte do ICMS no momento da revisão aduaneira.

De forma geral, os tipos são:

  • TTD 409: oferece alíquota diferenciada para quem realiza importações, indo de 0,6% a 2,6%. Mas, dependendo do produto, o destaque do ICMS na nota passa a ser de 4%;
  • TTD 410: possibilita, para quem realiza importações, diferenciar cobrança de ICMS para aumento da comercialização da mercadoria, sem exigência de garantias;
  • TTD 411: semelhante ao TTD 410, com exceção de que conta com exigências do pagamento de garantias.

Agora falando exclusivamente do TTD 409, trata-se de um regime tributário específico para empresas do comércio exterior quando relacionado com o ICMS, principalmente na sua base legal com a Lei n. 17.763/2019, anexo II, artigo 1º. 

Ele está previsto no regulamento de ICMS de Santa Catarina, presente no anexo II, artigo 246 e foi criado como um tributo diferenciado, desde que tenha relação direta ou indireta com atividades aeroportuárias e portuárias, com o objetivo de melhorar os investimentos, os empregos e a renda do estado.

Lembre-se: para usufruir dos TTDs, os importadores devem estar sediados em Santa Catarina, ou seja, ter matriz ou filial em terras catarinenses.

Obrigações que demandam o uso do TTD 409

Não se tem dúvidas de que Santa Catarina continua sendo um dos estados mais competitivos na concessão de benefícios fiscais. Sendo assim, o TTD 409 é um dos tributos mais atrativos.

Entretanto, para usufruí-lo, as empresas devem seguir algumas obrigações. Veja quais são:

  • contratar despachante aduaneiro que seja catarinense;
  • dar preferência ao uso de serviços de operadores logísticos e transportadores de cargas de empresas locais;
  • investir na manutenção ou na expansão de empreendimentos que sejam relacionados direta ou indiretamente com atividades de comércio exterior, mesmo pela geração de renda baseada na locação de bens de terceiros situados em SC;
  • contribuir com os fundos previstos no Tratamento Tributário Diferenciado;
  • elaborar e manter planilhas à disposição do Fisco, contemplando sempre o cálculo do crédito presumido e a relação das importações;
  • emitir notas fiscais de acordo com as regras do TTD, assim como livros fiscais e declarações.

Condições para se manter ativo no benefício

As empresas devem se atentar aos riscos da perda do benefício. Isso quer dizer que o TTD 409 pode ser cancelado nos casos em que o contribuinte:

  • não realizar o desembaraço das mercadorias nos seis meses subsequentes à concessão da TTD 409;
  • realizar alteração no quadro societário antes de a concessão ter completado 12 meses.

Claro que existem condições capazes de fazer com que você se mantenha sempre ativo com o benefício. Acompanhe as principais:

  • efetuar a primeira importação com o benefício nos seis meses subsequentes à sua concessão;
  • dar preferência para serviços de operadores logísticos locais, desde que estejam habilitados pelos órgãos;
  • utilizar serviços de comissária de despacho aduaneiro disponível em SC;
  • contratar a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas com empresas do estado, além de despacho aduaneiro e comissária de despacho;
  • não realizar alterações no quadro societário antes de 12 meses, com exceção para apresentações, entrevistas e devidas  justificativas, em que a alteração é analisada pela Secretaria da Fazenda;
  • investir na manutenção ou na expansão de empreendimentos que sejam relacionados com atividades de comércio exterior.

Benefícios concedidos com o uso desse tributo

Usufruir dos benefícios presentes na TTD 409 necessita de duas fases. A primeira ocorre a partir da concessão do benefício fiscal, indo até o 36º mês subsequente. Já a segunda fase tem seu início a partir do 37º mês de concessão, quando o TTD 409 tem uma carga tributária menor, fazendo com que o regime tributário seja mais atrativo.

Entre as inúmeras vantagens obtidas pela TTD 409, destacam-se:

  • crédito do ICMS presumido;
  • diminuição de custos tributários na comercialização, com a alíquota de ICMS diminuída em saídas de Santa Catarina e demais estados;
  • pagamento do ICMS feito após a revenda do item pela empresa beneficiada;
  • diferença nas saídas, com contribuições calculadas no fim de cada período previsto para diminuir a cota do ICMS que é cobrada todos os meses.

Podemos compreender que a utilização do benefício TTD 409 é uma excelente opção para alcançar novos patamares da sua empresa.

Tenha sempre um planejamento tributário para manter tudo em ordem e não correr riscos de ter o benefício cancelado.

Pensando em melhorar seus negócios e impulsionar suas vendas, nós da Alfacon estamos prontos para tirar suas dúvidas sobre o assunto, tornando a sua organização mais competitiva no mercado de atuação.

Fale com um de nossos especialistas hoje mesmo!

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