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Em fevereiro de 2023, a Receita Federal colocou um projeto-teste em operação para que contribuintes possam quitar alguns débitos emitidos pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) por meio de cartão de crédito.
O objetivo é oferecer mais uma opção de pagamento aos contribuintes, evitando dívidas com os pagamentos de tributos.
No primeiro momento, só está sendo permitido para casos específicos. Quer saber quais são e ficar por dentro do assunto? Então continue acompanhando este conteúdo, que servirá como um guia. Boa leitura!
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é uma guia cuja função é arrecadar impostos, contribuições e taxas que estão presentes nas operações financeiras.
Ele é muito importante para o recolhimento de tributos pela Receita Federal, sendo obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e jurídicas.
Com o Darf, são pagos Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) e outros.
A emissão do Darf é uma atividade simples, afinal a própria Receita Federal oferece inúmeras ferramentas. São elas:
Criado com o Banco do Brasil, esse projeto está em teste. Confira para quais tipos de Darf essa forma de pagamento será válida:
Ou seja, entende-se que, por enquanto, o pagamento via crédito é válido apenas para alguns segmentos da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Espera-se, ao longo do ano, que o Fisco estenda a modalidade de pagamento para as demais situações.
O pagamento via cartão de crédito poderá ser parcelado em até 24 vezes, porém, pode gerar encargos financeiros, como juros e multas, caso o valor não seja pago integralmente até a data de vencimento. Com isso, recomenda-se que os contribuintes utilizem essa opção apenas para casos emergenciais.
O serviço está disponível nas plataformas da Receita, bastando que o contribuinte selecione a opção “Pagar Online”. Os pagamentos podem ser realizados 24 horas por dia e sete dias por semana. Serviços efetuados após às 20h, finais de semana ou feriados só serão compensados no dia útil subsequente.
Além disso, pagamentos só poderão ser feitos nos valores de até R$ 15 mil, com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, independentemente da instituição financeira.
O acompanhamento desse pagamento poderá ser realizado pelo e-CAC ou pelo comprovante enviado por e-mail.
Vale lembrar que os pagamentos já existentes, como terminais de autoatendimento, Pix, internet banking ou programados em débito automático, ainda estão valendo e podem ser utilizados pelos contribuintes.
Por fim, entende-se que esse novo método de pagamento servirá para facilitar o dia a dia dos contribuintes.
Contratar um contador pode ajudar na hora de realizar o pagamento do Darf dentro do prazo, seja via cartão de crédito ou pelos métodos tradicionais. A boa notícia é que podemos ajudar!
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