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Lucro Presumido: saiba o que é e como funciona sua tributação

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A tributação causa impactos diretos nos lucros das empresas. Por isso, a escolha do regime tributário ideal é um momento crucial e demanda extrema atenção. O valor que a empresa pagará de impostos depende exclusivamente da escolha a ser feita.

Ao longo deste conteúdo, falaremos sobre o Lucro Presumido, a fim de auxiliar você nessa escolha. Continue a leitura do conteúdo que a Alfacon preparou!

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é considerado um regime tributário simplificado, que visa detectar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), juntamente com a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), também destinada a pessoas jurídicas.

Ao escolher esse tipo de tributo, a empresa deve comprovar para a Receita Federal todo o valor do lucro no período em que ocorreu o recolhimento dos impostos.

Além disso, neste regime, as alíquotas variam de acordo com o tipo de atividade exercida, sendo assim:

  • 1,6%: revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8%: serviços hospitalares e de transportes de cargas;
  • 8%: indústrias e comércios em geral;
  • 16%: demais serviços de transporte;
  • 32%: construção civil e serviços em geral.

Além disso, ao optar pelo Lucro Presumido, as empresas têm a obrigação de pagar cinco tributos:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ou ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Como a tributação do Lucro Presumido realmente funciona?

A tributação tem como base a tabela fixa de presunção para tributação do IRPJ e da CSLL. Sendo assim, é considerada uma maneira simples de realizar a apuração dos valores a serem pagos e a forma de impostos.

Podem optar pelo Lucro Presumido empresas que tenham receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior ou ainda uma receita de R$ 6,5 milhões multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano em questão.

As apurações desse imposto têm uma frequência para o seu recolhimento, podendo ser trimestral ou mensal.

Cálculos realizados mensalmente se aplicam na alíquota do faturamento das empresas, em que o ISS varia de 2,5% a 5% de acordo com a localidade; o PIS tem uma alíquota de 0,65%; e o Cofins, de 3%. Por outro lado, a apuração trimestral é composta pelo IRPJ e pela CSLL incididos nas alíquotas de 15% e 9%.

Assim, entende-se ser um regime importante para as empresas nas quais a Receita Federal presume qual porcentagem do faturamento é considerada lucro, não se fazendo necessária a confirmação se houve ou não lucro durante o recolhimento dos impostos.

Afinal, como calcular o Lucro Presumido?

Aprender a calcular os principais impostos presentes no Lucro Presumido é complexo, porém, com algumas dicas, o processo torna-se mais simples. 

Mas, antes, é importante se atentar à tabela do Lucro Presumido, na qual:

  • Impostos federais: alíquota de 11,33%, com apuração mensal de 3,65% e trimestral de 7,68%.

  • Impostos municipais: alíquota de 2% a 5%, com apuração mensal de 3,65%.

Calcule a parcela de presunção

Comece sinalizando qual o tipo de imposto (federal ou municipal) para encontrar a parcela de presunção.

Imagine uma empresa de comércios gerais, cujo percentual de atividade exercida é 8%, que escolheu a apuração trimestral, em que, em setembro, a receita bruta foi de R$ 35 mil; em outubro, R$ 22 mil; e em novembro, R$ 50 mil.

O cálculo fica o seguinte:

Presunção de lucro = Receita bruta do trimestre x Alíquota de presunção

Presunção de lucro = 35 + 22 + 50 = R$ 107 mil x 8%

Presunção de lucro = R$ 8.560

Aplique as alíquotas do IRPJ e da CSLL

Com o cálculo da presunção realizado, é hora de aplicar as alíquotas do IRPJ e da CSLL.

IRPJ: 15%. Sendo assim: presunção do lucro x 15% 

CSLL: 9%. Sendo assim: presunção do lucro x 9%

O cálculo com a aplicação dessas alíquotas fica:

Total IRPJ + Total CSLL = Total de impostos a ser recolhido no trimestre

Aplique as alíquotas de PIS e Cofins

Por último, mas não menos importante, vêm as alíquotas de PIS e Cofins, tributos calculados sobre a receita bruta da empresa, e não sobre a parcela de presunção. 

Considerando a alíquota do PIS/Cofins a 7,6%, o cálculo fica:

PIS/Cofins = receita bruta do mês x 7,6% = valor do mês referência

A mesma conta deve ser realizada para os três meses (trimestre) que estão sendo calculados. Ao final, com a soma dos valores de cada mês, teremos o total a ser recolhido de PIS e Cofins.

Vantagens de optar pelo Lucro Presumido

Sem dúvidas, a principal vantagem desse tipo de tributo é a cobrança de impostos sobre uma presunção do faturamento, e não do seu lucro real.

Com isso, o Lucro Presumido é um regime superimportante e indicado para empresas de pequeno e médio portes com margem de lucro acima da presunção. Assim, uma organização que fatura R$ 100 mil e tem uma taxa de lucro de 70%, por exemplo, terá seus tributos calculados na alíquota de 8%.

Por fim, é uma ação tributária menos burocrática e com menos obrigações para as empresas, tudo pelo fato de o lucro real não ser necessário.

Entender e saber como o Lucro Presumido funciona faz toda a diferença na hora de decidir o que é melhor para o seu negócio.

Caso precise de auxílio para escolher o enquadramento ideal, conte com uma equipe pronta e especializada para avaliar os prós e os contras de cada possibilidade, chegando à melhor conclusão para a sua empresa.

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