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Você já ouviu falar em tributos incidentes? São todos aqueles que seguem padrões de proporção em relação ao preço de venda, mesmo que se integrem na base de cálculo dos tributos.
De forma simples, a incidência depende de uma elasticidade de preços relativos da oferta e da demanda, afinal, a carga tributária é dividida entre compradores e vendedores. A partir do momento em que a oferta é mais maleável que as demais, os compradores suportam a maior parte da carga tributária.
Quando falamos em importação, não é diferente. Alguns tributos incidentes fazem parte dessa categoria. Continue acompanhando esse conteúdo e os conheça. Boa leitura!
A compra de mercadorias do exterior gera tributos. Entre os principais e mais altos, destacam-se os tributos de importação.
Desse modo, é fundamental analisar tudo aquilo que é cobrado sobre cada uma das mercadorias, uma vez que os tributos exercem impactos sobre os valores finais das operações.
Em meio a tantas tributações, somente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de responsabilidade dos estados. Já os demais são de competência da União (federal). A seguir, conheça esses tributos incidentes que fazem parte das importações.
É um tributo federal que se aplica sobre mercadorias estrangeiras, gerando a sua entrada em território nacional.
Equipamentos, máquinas, veículos, aparelhos e instrumentos de fabricação nacional adquiridos em mercado interno pelas empresas nacionais e exportados para o exterior, com chances de voltar para o país de origem, também são considerados estrangeiros, exceto aquelas mercadorias:
O IPI é um tributo de competência federal incidente sobre mercadorias presentes na tabela de incidência, baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Com o IPI, o valor pago no momento da importação é creditado por meio do importador. Assim, futuramente, o imposto devido em operações pode ser compensado. Além disso, atende ao princípio de seletividade, ou seja, a alíquota pode chegar a zero para produtos considerados essenciais.
É uma contribuição social de competência federal utilizada para financiamento da seguridade social, incidente mediante a importação dos produtos estrangeiros.
Essa contribuição atende aos princípios não cumulativos, ou seja, os valores pagos na importação podem ser creditados pelo importador para futuras compensações.
Para calcular as contribuições, basta realizar a seguinte fórmula:
PIS = Alíquota PIS x Valor aduaneiro
Semelhante ao PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) proporciona tratamento tributário igualitário entre os bens produzidos no Brasil que sofreram incidência das contribuições. Por atender aos princípios não cumulativos, também podem ter compensação posterior das contribuições creditadas diretamente pelo importador.
Nesse caso, o cálculo para a contribuição, junto com o valor aduaneiro das mercadorias importadas, é o seguinte:
Cofins = Alíquota Cofins x Valor aduaneiro
Antidumping é um direito que consiste em montantes iguais ou inferiores à margem de dumping apurada e cobrada para neutralizar erros das importações. Em tradução livre, dumping é um bem exportado para o Brasil com preço de exportação inferior ao praticado em produtos semelhantes em vendas para o mercado interno.
Com o antidumping, é possível realizar cálculos sobre as aplicações de alíquotas fixas ou variáveis, aplicados sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são conhecidas por serem um tributo de competência federal com caráter regulatório, indicadas para ajustes nos preços dos combustíveis, afinal, incidem sobre a importação e a comercialização dos derivados de petróleo.
Além de serem não cumulativas, a sua base de cálculo é a quantidade comercializada no produto, expressa nas unidades de medidas dos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF n. 422/04. Assim, o cálculo é igual a:
CIDE – Combustíveis = Alíquota CIDE x Quantidade de produtos
Os direitos presentes nas medidas compensatórias consistem em um montante igual ou inferior ao subsídio apurado, sendo cobrados com o intuito de amenizar danos causados pelos subsídios.
Podem ser aplicadas a produtos durante possíveis investigações, caso constatem que as importações do produto em questão podem causar prejuízo à indústria doméstica com bens parecidos ou, simplesmente, concorrentes.
As medidas de salvaguarda se aplicam para prevenir ou reparar prejuízos relacionados com as elevações dos impostos de importação, mediante valor das alíquotas ou ainda pelas restrições por quantidade.
Imposto estadual com cobrança em cima da circulação de mercadorias importadas de outros lugares, sendo incluso no preço do produto ou do serviço prestado.
Por ser estadual, é responsabilidade de cada estado estipular o valor a ser cobrado, ou seja, cada local tem a sua tarifa. Ademais, o ICMS é calculado mediante as aplicações das alíquotas fixadas no próprio regulamento de onde o importador está localizado.
Com tanta informação, fica fácil compreender cada tributo de importação, não é mesmo? Entretanto, é recomendado consultar profissionais que entendam do assunto para que os processos sejam realizados de maneira segura e dentro dos meios legais.
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