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Tudo o que você precisa saber sobre o Lucro Real

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Escolher o regime tributário de uma empresa é um momento decisivo que impacta a saúde financeira do negócio. Entre os diferentes enquadramentos, temos o Lucro Real.

Trata-se da forma de apuração e cobrança de tributos mais utilizada pelas empresas, afinal, os impostos são recolhidos mediante o lucro efetivo do negócio, ou seja, todos os ganhos, após a dedução de custos e despesas.

Ao longo deste conteúdo, vamos entender o que é, como funciona e muito mais sobre o Lucro Real. Acompanhe até o final e fique por dentro do assunto. Boa leitura!

O que é o Lucro Real?

O Lucro Real é uma opção de enquadramento para pequenas ou grandes empresas. Aliás, aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano devem, obrigatoriamente, optar por esse regime tributário.

Diferentemente do Simples Nacional, que gera uma guia única para os pagamentos das obrigações com a Receita Federal, o Lucro Real realiza esse faturamento de forma separada, mediante os seguintes impostos:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Mesmo com tamanha complexidade, o Lucro Real é um regime muito vantajoso para empresas com contadores especializados que fazem com que o planejamento tributário siga todas as obrigações fiscais.

Benefícios de optar pelo Lucro Real

Regime obrigatório para muitas empresas, o Lucro Real conta com diversos benefícios, nos quais se destacam:

  • tributação ajustada à realidade da empresa (CSLL e IR são tributos sobre o lucro efetivo, e não apenas sobre o faturamento, ignorando despesas da empresa);
  • abertura para obtenção de créditos de PIS e Cofins;
  • tributações mais justas, nas quais os encargos aumentam ou diminuem seguindo o lucro registrado;
  • apuração anual (é possível optar por passar pelo processo de tributação apenas uma vez ao ano ou a possibilidade do cálculo trimestral);
  • empresas com prejuízo fiscal em período tributável não precisam realizar o pagamento mediante o lucro obtido;
  • a partir do momento em que a empresa determina a apuração para o juízo, ela perde a obrigação de pagar IR e CSLL.

Entenda como funcionam os impostos presentes no Lucro Real

Os impostos do Lucro Real são faturados de maneira separada e individualizada. Por isso, é importante conhecê-los.

Veja, a seguir, quais são e como eles funcionam.

IRPJ e CSLL

Com o Lucro Real, é possível realizar o recolhimento do IRPJ e da CSLL a cada três meses (trimestral) ou uma vez por ano (anual). É o que diz a Lei n. 9.430/1996.

Todos esses tributos são calculados com base no lucro líquido junto com as alíquotas:

  • IRPJ: 15%;
  • CSLL: 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras ou empresas de seguros privados e de capitalização.

Adicional de 10%

Existe, no Lucro Real, o chamado adicional de 10% sobre a receita bruta, para o caso de as empresas atingirem mais de R$ 20 mil em um determinado mês.

Os optantes da apuração trimestral pagam esse adicional sobre o restante do faturamento que exceder R$ 60 mil após o cálculo do IRPJ.

PIS e Cofins

São tributos recolhidos mensalmente sobre a receita bruta da empresa mediante as seguintes alíquotas:

  • PIS: 1,65%;
  • Cofins: 7,60%.

Ambos são tributos não cumulativos dentro do Lucro Real.

Quem pode ou tem a obrigação de optar por esse tipo de regime?

De acordo com a Lei n. 9.718/98, empresas que faturam acima de R$ 78 milhões bruto por ano têm a obrigação de optar pelo Lucro Real.

Isso quer dizer que aquelas empresas que optarem pelo Lucro Presumido e atingirem o limite de faturamento anual, no ano seguinte, deverão se enquadrar no Lucro Real. 

Algumas atividades também seguem suas tributações por meio desse regime. São elas:

  • bancos comerciais, de investimento ou de desenvolvimento;
  • caixas econômicas;
  • empresas ou cooperativas de crédito;
  • empresas de crédito imobiliário, financiamento e investimento;
  • corretoras e distribuidoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • empresas de arrendamento mercantil;
  • empresas de seguro e previdência privada aberta;
  • empresas com lucros, rendimentos ou ganhos recebidos do exterior.

Além disso, existe a abertura do regime tributário para qualquer empresa, seja qual for a CNAE, desde que tenha previsão de prejuízos para o ano seguinte. Em casos como esse, o empreendedor pode solicitar a alteração do regime atual para o lucro real, fazendo com que todos os benefícios fiscais sejam melhor aproveitados.

São muitos os regimes de tributação que as empresas podem aderir, escolhendo aquele que melhor atender às necessidades do negócio.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com nossos especialistas. A Alfacon Contabilidade é um escritório que atua com ética e eficiência, garantindo sempre o melhor para a sua empresa!

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