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MEI, ME, EI, EPP, SLU, S.A. e Ltda. são siglas bem conhecidas, principalmente para quem deseja abrir uma empresa. Mas você sabe realmente o que elas significam?
Entender em qual modalidade o seu negócio se encaixa é um passo importante para qualquer empreendedor, isso porque, a partir do momento que se compreende as características da empresa, essas siglas passam a fazer sentido.
Ao longo deste conteúdo, será possível conhecer cada uma delas e, assim, chegar à conclusão de qual enquadramento o seu empreendimento se encaixa. Vamos lá!
O Microempreendedor Individual é uma modalidade empresarial simplificada criada em 2008, através da Lei Complementar n. 128, facilitando a formalização de profissionais autônomos ou pequenos empreendedores informais.
Para ser MEI, o empreendedor:
O MEI é uma maneira de freelancers e autônomos conseguirem formalizar suas atividades, tendo como benefício a cobrança reduzida de impostos.
ME é a classificação para os microempresários individuais que obtêm um faturamento anual de até R$ 360 mil.
As microempresas são regulamentadas pela Lei Complementar n. 123/2006, que estabelece um regime tributário diferenciado.
Além do faturamento bruto anual, para ser considerado ME, é preciso ter no máximo 19 funcionários para atividades industriais ou 9 para comércios e serviços.
Como o nome sugere, um Empresário Individual atua por conta própria. Mas, diferentemente do MEI, o faturamento anual do EI pode ser maior: superior a R$ 81 mil e inferior a R$ 360 mil.
Isso porque quando um empresário faz parte dessa modalidade, as suas finanças pessoais se unem com as empresariais, fazendo com que não exista uma diferenciação.
Também conhecidas como pequenas empresas, as EPPs são aquelas com capacidade de empregabilidade de 10 a 49 colaboradores para comércio ou serviço e de 20 a 99 para indústrias e empresas de construção.
Padrões tributários semelhantes ao ME, como a tributação pelo Simples Nacional e a escolha pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, fazem parte dessa modalidade, tendo como diferencial o faturamento anual, que pode ir de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
A SLU veio substituir a extinta Eireli. Trata-se de uma natureza jurídica onde não existe a necessidade de ter mais de um sócio, e o patrimônio do empreendedor é separado dos patrimônios empresariais. Além disso, não se tem a exigência de um valor mínimo para que o capital social exista.
Também chamada de Sociedade por Ações, a S.A. é um tipo de empresa com fins lucrativos onde só pode ser construída com no mínimo 2 sócios, ambos com capital social para realização de investimentos iniciais. Esses sócios são chamados de acionistas, e as suas responsabilidades são limitadas de acordo com o valor das ações.
Uma S.A. conta com as seguintes características:
Trata-se de uma modalidade de negócio na qual a empresa tem no máximo sete sócios, e cada um possui sua participação conforme a contribuição investida. Assim, lucros e dívidas também são divididos de acordo com cada investimento.
Este modelo de negócio permite ainda separar os bens pessoais e os bens da pessoa jurídica. Ou seja, o patrimônio pessoal adquirido não será comprometido junto ao negócio caso problemas financeiros ocorram.
Assim, ao longo deste conteúdo, pudemos compreender que são muitas as possibilidades de enquadramento de uma empresa.
Esperamos que tenha conseguido entender cada uma delas e escolher a que mais se encaixa nas suas necessidades e de sua empresa.
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