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A DCTFWeb Simples Nacional é um fator de máxima importância para que dívidas e contribuições (em sua maioria destinadas a terceiros) sejam reconhecidas, o que inclui INSS e o crédito previdenciário.
Essa declaração visa modernizar todo o cumprimento de obrigações acessórias, indo em busca de menos erros e de maior segurança para com os documentos entregues.
Continue acompanhando este artigo e saiba tudo sobre a DCTFWeb Simples Nacional!
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ou apenas DCTFWeb Simples Nacional, é uma forma de declaração para débitos e créditos, tudo isso junto com a Receita Federal.
O envio deste documento deve ocorrer dentro do prazo, não ultrapassando o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos gerados, sendo parte de obrigações tributárias dos mais variados negócios nacionais.
É importante ressaltar que não realizar o envio da DCTFWeb Simples Nacional ou enviá-la com informações erradas gera para empresa pagamento de multas de 2% sobre o valor dos impostos e contribuições, além de R$ 20 para cada grupo que contenha 10 informações erradas ou faltantes.
Outra penalidade é a não emissão da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CND Trabalhista), que é um documento fundamental para as empresas terem uma boa reputação no mercado e em meio aos concorrentes.
Em outubro de 2021, tornou-se obrigatório que empresas do grupo 3 do eSocial fizessem a DCTFWeb Simples Nacional, ou seja, aquelas que optaram pelo MEI (que possuem empregados), Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto domésticos), entidades isentas e produtores rurais pessoa física.
Já no ano de 2022, também em outubro, foi a vez daquelas que integram o grupo 4 do eSocial – órgãos públicos da União, estados, municípios e organizações internacionais.
Além disso, de acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa n. 2005/2021 da RFB, a declaração é obrigatória para:
Estar em dia com a Receita Federal é mais do que um desejo dos empresários, é uma necessidade e um dever. Assim, para que empresas cumpram as obrigações legais e, consequentemente, evitem multas, é necessário compreender a DCTFWeb Simples Nacional e emiti-la.
A empresa deve cumprir os prazos de envio e, no caso de irregularidades, corrigir o mais breve possível, uma vez que o não cumprimento dessas normas pode gerar ainda risco de imagem no mercado.
Por isso, para estar em conformidade, transfira a sua declaração DCTFWeb Simples Nacional através do e-CAC, seguindo todos os passos da Lei n. 8.212/1991 e da Instrução Normativa n. 2005/2021.
Atualmente a transmissão da DCTFWeb Simples Nacional pode ser realizada de duas maneiras distintas. São elas:
Através do eSocial: este envio é permitido para todos aqueles negócios que têm o dever da entrega de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da DCTFWeb.
Por meio do e-CAC: nessa opção, a forma de transmitir as informações deve ser realizada da seguinte maneira:
Com tanta informação, ficou fácil realizar a transmissão da DCTFWeb Simples Nacional, não é mesmo?
Lembre-se: a transmissão das informações deve ocorrer no prazo estabelecido. E se você ainda tem dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto, basta clicar aqui e falar com a nossa equipe. Estamos prontos para auxiliá-lo nesse processo!