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O que você precisa saber sobre a DCTFWeb Simples Nacional

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A DCTFWeb Simples Nacional é um fator de máxima importância para que dívidas e contribuições (em sua maioria destinadas a terceiros) sejam reconhecidas, o que inclui INSS e o crédito previdenciário.

Essa declaração visa modernizar todo o cumprimento de obrigações acessórias, indo em busca de menos erros e de maior segurança para com os documentos entregues.

Continue acompanhando este artigo e saiba tudo sobre a DCTFWeb Simples Nacional!

O que é a DCTFWeb Simples Nacional?

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, ou apenas DCTFWeb Simples Nacional, é uma forma de declaração para débitos e créditos, tudo isso junto com a Receita Federal.

O envio deste documento deve ocorrer dentro do prazo, não ultrapassando o dia 15 do mês subsequente à ocorrência dos fatos gerados, sendo parte de obrigações tributárias dos mais variados negócios nacionais.

É importante ressaltar que não realizar o envio da DCTFWeb Simples Nacional ou enviá-la com informações erradas gera para empresa pagamento de multas de 2% sobre o valor dos impostos e contribuições, além de R$ 20 para cada grupo que contenha 10 informações erradas ou faltantes.

Outra penalidade é a não emissão da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CND Trabalhista), que é um documento fundamental para as empresas terem uma boa reputação no mercado e em meio aos concorrentes.

Saiba quem precisa realizar a entrega da declaração DCTFWeb Simples Nacional

Em outubro de 2021, tornou-se obrigatório que empresas do grupo 3 do eSocial fizessem a DCTFWeb Simples Nacional, ou seja, aquelas que optaram pelo MEI (que possuem empregados), Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto domésticos), entidades isentas e produtores rurais pessoa física.

Já no ano de 2022, também em outubro, foi a vez daquelas que integram o grupo 4 do eSocial – órgãos públicos da União, estados, municípios e organizações internacionais.

Além disso, de acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa n. 2005/2021 da RFB, a declaração é obrigatória para:

  • pessoas jurídicas;
  • gestoras de orçamentos;
  • consórcios realizados no próprio nome;
  • Sociedade em Conta de Participação (SPC);
  • MEI no momento que contratar segurados do RGPS, que realizam produções rurais de produtor rural pessoa física ou que seja patrocinador de futebol profissional (conforme artigo 31 da Lei n. 8.212);
  • pessoa física que realize a compra de produto rural de um produtor rural pessoa física ou de algum segurado especial com o intuito de vender no varejo ou consumidores físicos.

Será que a sua empresa está em conformidade com a Receita Federal?

Estar em dia com a Receita Federal é mais do que um desejo dos empresários, é uma necessidade e um dever. Assim, para que empresas cumpram as obrigações legais e, consequentemente, evitem multas, é necessário compreender a DCTFWeb Simples Nacional e emiti-la.

A empresa deve cumprir os prazos de envio e, no caso de irregularidades, corrigir o mais breve possível, uma vez que o não cumprimento dessas normas pode gerar ainda risco de imagem no mercado.

Por isso, para estar em conformidade, transfira a sua declaração DCTFWeb Simples Nacional através do e-CAC, seguindo todos os passos da Lei n. 8.212/1991 e da Instrução Normativa n. 2005/2021.

Aprenda a transmitir a DCTFWeb Simples Nacional

Atualmente a transmissão da DCTFWeb Simples Nacional pode ser realizada de duas maneiras distintas. São elas:

Através do eSocial: este envio é permitido para todos aqueles negócios que têm o dever da entrega de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da DCTFWeb.

Por meio do e-CAC: nessa opção, a forma de transmitir as informações deve ser realizada da seguinte maneira:

  • Acessar o site do e-CAC da Receita Federal.
  • Em seguida, digitar o Código de Acesso do Simples Nacional ou acessar por meio da senha do “gov.br”.
  • Ao acessar, clicar na aba “Declarações e Demonstrativos’’.
  • Clicar em “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF”.
  • Assinar e transmitir a DCTFWeb Simples Nacional.
  • Com as informações corretas apresentadas, clicar em “Transmitir”.

Com tanta informação, ficou fácil realizar a transmissão da DCTFWeb Simples Nacional, não é mesmo?

Lembre-se: a transmissão das informações deve ocorrer no prazo estabelecido. E se você ainda tem dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto, basta clicar aqui e falar com a nossa equipe. Estamos prontos para auxiliá-lo nesse processo!

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