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Empreendedores de todo o Brasil sabem que diferentes siglas estão presentes quando o assunto são os impostos, não sendo diferente com o ICMS.
Conhecido por gerar dúvidas, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um dos principais tributos que devem ser pagos pelos comerciantes.
Para ajudá-lo a entender melhor este assunto, continue acompanhando este conteúdo. Com ele, será possível compreender o que é ICMS e como calculá-lo. Boa leitura!
O ICMS é um imposto incidente sobre operações com produtos e serviços em circulação entre cidades ou estados, sendo eles destinados a pessoas jurídicas ou físicas.
Trata-se de um tributo estadual regulamentado pela Lei Complementar n. 87/1996 e que têm seus percentuais definidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
Isso quer dizer que a cobrança acontece no momento em que ocorre a circulação da mercadoria ou o serviço é prestado ao consumidor.
O ICMS pode parecer ser um tributo complexo, porém, calculá-lo é simples. Para encontrar o valor do ICMS nas operações dentro do mesmo estado, usa-se a seguinte fórmula:
Preço de cada produto x Alíquota de cada estado = Valor do ICMS
Exemplo: um determinado produto com comercialização em Minas Gerais tem um custo de R$ 100 reais. Com a alíquota de ICMS do estado sendo de 18%, a fórmula será a seguinte:
R$ 100 x 18% = R$ 18
Para saber a alíquota atualizada de cada estado, é preciso verificar a tabela ICMS. A leitura deve ser realizada através da identificação do estado de origem e do destino. Veja a tabela:
Tabela ICMS 2023 – Interestadual – Fonte: https://www.taxgroup.com.br/intelligence/tabela-icms-atualizada/
No caso de operações de ICMS entre estados, há o Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) quando a mercadoria for destinada ao consumidor final. Ele é calculado por dentro e por fora, funcionando da seguinte maneira:
Exemplo do cálculo: imagine uma venda para consumidor final onde o estado de origem é Mato Grosso e o de destino Minas Gerais:
Valor da operação: R$ 100
Alíquota interna MG = 18%
Alíquota interestadual MT = 12%
DIFAL por fora = valor da operação x (alíquota interna – alíquota interestadual)
DIFAL por fora = 100 x (18% – 12%)
DIFAL por fora = 100 x 6% = 6
DIFAL por fora = R$ 6
Exemplo de cálculo: nesse cálculo, algumas etapas são necessárias, sendo a identificação do ICMS interestadual, base de cálculo 1, base de cálculo 2, cálculo de ICMS interno e cálculo do valor final do DIFAL:
Valor da operação: R$ 100
Alíquota interna MS = 18%
Alíquota interestadual SC = 12%
ICMS interestadual = valor da operação x alíquota interestadual
ICMS interestadual = 100 x 12% = R$ 12
Base de cálculo 1 = valor da operação – ICMS interestadual
Base de cálculo 1 = 100 – 12 = 88
Base de cálculo 2 = base de cálculo 1 / (1 – alíquota interna)
Base de cálculo 2 = 88 / (1 – 18%)
Base de cálculo 2 = 88 / 0,82 = 107,31
ICMS interno = base de cálculo 2 x alíquota interna
ICMS interno = 107,31 x 18% = 19,31
DIFAL por dentro = ICMS interno – ICMS interestadual
DIFAL por dentro = 19,31 – 12 = 7,31
Lembre-se, o DIFAL só se faz presente nas vendas interestaduais.
Podemos dizer que praticamente todas as empresas devem realizar o pagamento do ICMS, sendo ela uma empresa de comércio varejista ou atacadista, prestadoras de serviços de transporte de mercadorias incluindo serviços não tributados, como transporte interestadual e intermunicipal e os chamados serviços de comunicação.
Em algumas situações, a incidência desse imposto fica exclusivamente a critério de cada estado, sendo as seguintes:
Existem ainda aqueles contribuintes considerados isentos para o pagamento do imposto. Isso acontece quando ocorre:
Ademais, o cumprimento do pagamento desse imposto é superimportante para que as empresas estejam sempre em conformidade com a legislação, evitando problemas fiscais.
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