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Saiba o que é e como calcular o ICMS

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Empreendedores de todo o Brasil sabem que diferentes siglas estão presentes quando o assunto são os impostos, não sendo diferente com o ICMS.

Conhecido por gerar dúvidas, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um dos principais tributos que devem ser pagos pelos comerciantes.

Para ajudá-lo a entender melhor este assunto, continue acompanhando este conteúdo. Com ele, será possível compreender o que é ICMS e como calculá-lo. Boa leitura!

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto incidente sobre operações com produtos e serviços em circulação entre cidades ou estados, sendo eles destinados a pessoas jurídicas ou físicas.

Trata-se de um tributo estadual regulamentado pela Lei Complementar n. 87/1996 e que têm seus percentuais definidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

Isso quer dizer que a cobrança acontece no momento em que ocorre a circulação da mercadoria ou o serviço é prestado ao consumidor.

Entenda como calcular o ICMS

O ICMS pode parecer ser um tributo complexo, porém, calculá-lo é simples. Para encontrar o valor do ICMS nas operações dentro do mesmo estado, usa-se a seguinte fórmula:

Preço de cada produto x Alíquota de cada estado = Valor do ICMS 

Exemplo: um determinado produto com comercialização em Minas Gerais tem um custo de R$ 100 reais. Com a alíquota de ICMS do estado sendo de 18%, a fórmula será a seguinte:

R$ 100 x 18% = R$ 18

Para saber a alíquota atualizada de cada estado, é preciso verificar a tabela ICMS. A leitura deve ser realizada através da identificação do estado de origem e do destino. Veja a tabela:

Tabela ICMS 2023 – Interestadual – Fonte: https://www.taxgroup.com.br/intelligence/tabela-icms-atualizada/ 

No caso de operações de ICMS entre estados, há o Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) quando a mercadoria for destinada ao consumidor final. Ele é calculado por dentro e por fora, funcionando da seguinte maneira:

  • DIFAL por fora (base única): o cálculo da base única simplifica as operações para não contribuintes e contribuintes do ICMS. Estados que utilizam o DIFAL por fora são: Acre, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Roraima, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia. 

Exemplo do cálculo: imagine uma venda para consumidor final onde o estado de origem é Mato Grosso e o de destino Minas Gerais:

Valor da operação: R$ 100

Alíquota interna MG = 18%

Alíquota interestadual MT = 12%

DIFAL por fora = valor da operação x (alíquota interna – alíquota interestadual)

DIFAL por fora = 100 x (18% – 12%) 

DIFAL por fora = 100 x 6% = 6

DIFAL por fora  = R$ 6

  • DIFAL por dentro (base dupla): utiliza mais etapas no cálculo para chegar ao valor final, sendo uma modalidade para operações de vendas destinadas a contribuintes do ICMS. Os estados que utilizam o DIFAL por dentro são: Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Goiás, Pernambuco e Paraíba.

Exemplo de cálculo: nesse cálculo, algumas etapas são necessárias, sendo a identificação do ICMS interestadual, base de cálculo 1, base de cálculo 2, cálculo de ICMS interno e cálculo do valor final do DIFAL:

Valor da operação: R$ 100

Alíquota interna MS = 18%

Alíquota interestadual SC = 12%

ICMS interestadual = valor da operação x alíquota interestadual

ICMS interestadual = 100 x 12% = R$ 12

Base de cálculo 1 = valor da operação – ICMS interestadual

Base de cálculo 1 = 100 – 12 = 88

Base de cálculo 2 = base de cálculo 1 / (1 – alíquota interna)

Base de cálculo 2 = 88 / (1 – 18%)

Base de cálculo 2 = 88 / 0,82 = 107,31

ICMS interno = base de cálculo 2 x alíquota interna

ICMS interno = 107,31 x 18% = 19,31

DIFAL por dentro = ICMS interno – ICMS interestadual

DIFAL por dentro  = 19,31 – 12 = 7,31

Lembre-se, o DIFAL só se faz presente nas vendas interestaduais.

Saiba quais empresas devem ou não realizar o pagamento do ICMS 

Podemos dizer que praticamente todas as empresas devem realizar o pagamento do ICMS, sendo ela uma empresa de comércio varejista ou atacadista, prestadoras de serviços de transporte de mercadorias incluindo serviços não tributados, como transporte interestadual e intermunicipal e os chamados serviços de comunicação.

Em algumas situações, a incidência desse imposto fica exclusivamente a critério de cada estado, sendo as seguintes:

  • produtos de exportação, até os que não carregam o objetivo de revenda;
  • telecomunicações com custos;
  • prestação de serviços realizados em outros países;
  • transferências ou vendas de mercadorias, incluindo entre filiais;
  • serviços de transporte de valores ou pessoas, seja dentro do estado ou fora dele.

Existem ainda aqueles contribuintes considerados isentos para o pagamento do imposto. Isso acontece quando ocorre:

  • uma compra de itens para prestação de serviços;
  • exportações;
  • operações voltadas para energia elétrica, petróleo e combustível;
  • venda e transporte de jornais, periódicos e livros, além de papéis cujo destino é a impressão;
  • operações de alienação fiduciária de um imóvel em garantia ou arrendamento de mercantil;
  • transferências de bens imóveis ou propriedades;
  • sempre que o governo do estado definir que tal caso demanda isenção do ICMS.

Ademais, o cumprimento do pagamento desse imposto é superimportante para que as empresas estejam sempre em conformidade com a legislação, evitando problemas fiscais.

Para tornar esse processo ainda mais fácil, conte com serviços de contabilidade de qualidade. Aqui, na Alfacon, temos os melhores especialistas no assunto. Fale conosco!

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