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Você sabe o que é ou emite o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)? Esse documento deve ser expedido pelo contratante de serviços independentes, atuando como uma comprovação de pagamento, sem vínculo trabalhista.
Ao utilizá-lo, torna-se possível o recolhimento dos tributos pelos contratantes.
Muito semelhante a uma nota fiscal, o RPA conta com funções para declarar serviços e prestações dos profissionais autônomos, sem que tenham o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), justamente por não se tratar de uma pessoa jurídica.
Para saber mais sobre o assunto e compreender se o RPA é a melhor solução para as suas necessidades, acompanhe este conteúdo até o final. Boa leitura!
Como falado, o RPA, como é popularmente chamado, trata-se de um documento que deve ser emitido pelo contratante do serviço, a fim de comprovar pagamentos para as pessoas físicas autônomas, sem que exista um vínculo trabalhista.
Com um RPA, torna-se possível o recolhimento de tributos importantes, incluindo valores de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
É um documento importante, sendo uma garantia mediante contratações. Tudo com a certeza de que as prestações de serviços ocorreram de maneira regular perante a legislação, para que contratante e contratado não sofram consequências.
A emissão desse documento é sempre de responsabilidade da empresa contratante do profissional, sem esquecer todos os tributos ligados à prestação de serviço, recolhidos por meio de uma guia.
Desse modo, quando o profissional tem o comprovante de pagamento em mãos, cria-se uma garantia de que os tributos serão recolhidos.
Porém, isso é realizado pela empresa contratante, fazendo com que o recibo seja elaborado de forma correta.
Emitir o Recibo de Pagamento Autônomo demanda a inclusão de tributos como INSS e IRRF, impostos federais obrigatórios para o documento.
Além disso, é possível que outros impostos venham a fazer parte do documento, principalmente quando se trata dos trabalhadores rodoviários autônomos. Isso inclui a tributação de Serviço Social do Transporte (SEST) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e o imposto para Transportador Autônomo de Carga (TAC).
A seguir, veja mais sobre os três principais impostos para um RPA e como ocorre o recolhimento de cada um.
O primeiro tributo a ser recolhido é o INSS, no qual o profissional passa a ter direitos previdenciários, como a aposentadoria. A tabela referente aos valores é atualizada anualmente, porém esse recolhimento para os autônomos se mantém em 11% da remuneração paga no mês vigente.
Por não existir um teto, o IRRF é um desconto presente nos cálculos de RPA online, assim os valores recebidos no mês devem ser somados, seguindo corretamente o recolhimento de impostos pela tabela do ano calendário.
Também incluso no RPA, o ISS é um imposto municipal, com regras de recolhimento diferentes para o local onde o autônomo declara ser residente. Porém, aquele profissional com cadastro pode realizar seu recolhimento todo ano, tendo a isenção de retenções no recibo.
Indo direto ao ponto: sim, há diferenças. A nota fiscal é usada quando existe a contratação de um Microempreendedor Individual (MEI) ou qualquer pessoa jurídica que tenha CNPJ. A sua emissão é realizada pelo profissional prestador de serviço, e não pela empresa.
Por outro lado, o RPA só pode ser emitido quando existe a contratação de pessoa física, sendo válido para trabalhadores sem nenhum tipo de vínculo empregatício, o que torna o documento uma boa alternativa para empresas e contratados.
Assim, compreendemos que a emissão do RPA pode ser complexa, principalmente para quem não está acostumado com assuntos financeiros. Por isso, é importante ter a ajuda de um contador especializado.
Aqui, na Alfacon, você encontra soluções para o seu prestador de serviços, com consultorias contábeis eficazes e personalizadas, tudo para tornar seu processo mais ágil e simples. Não deixe de falar conosco para saber como podemos auxiliar!