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Você já ouviu falar sobre a alíquota efetiva do Simples Nacional? Além de fundamental, é benéfica para micro e pequenas empresas, sendo a maneira correta de calcular e realizar o pagamento dos tributos mensais.
Essa modalidade fez parte de uma das muitas alterações promovidas pelo regime tributário em 2018, o que ainda gera muitas dúvidas nos profissionais.
Para compreender o tema e ainda aprender a calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, continue acompanhando este conteúdo. Faça a diferença na sua empresa! Boa leitura!
A alíquota efetiva do Simples Nacional é uma porcentagem aplicada na receita bruta mensal de uma organização, visando o cálculo correto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Micro e pequenas empresas podem optar por esse regime tributário simplificado, no qual os tributos seguem os anexos do Simples Nacional.
Essa alíquota pode sofrer variações de acordo com a receita bruta anual da empresa e, ainda, as atividades econômicas nas quais se enquadra.
O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário simplificado, sendo destinado a micro e pequenas empresas que desejam reduzir a parte burocrática, facilitando o dia a dia dos empresários.
Assim, aquelas que se beneficiam deste regime tributário contam com menos custos e ainda mais facilidade na hora de lidar com obrigações fiscais e contábeis.
A partir do momento em que o empresário opta pelo Simples Nacional, existe a possibilidade do recolhimento de vários impostos em uma única guia, sem se esquecer das alíquotas aplicadas, que são inferiores e dependem de um faturamento bruto anual.
Em 2023, esse faturamento tem seguido os valores abaixo.
O Simples Nacional também é uma facilidade para que as obrigações trabalhistas sejam cumpridas dentro dos termos legais.
A chamada alíquota do Simples Nacional é um percentual aplicado sobre a receita bruta mensal de uma empresa, a fim de calcular o valor do DAS.
Entretanto, a tributação de micro e pequenas empresas que optaram pelo regime vai de acordo com os anexos do Simples Nacional, em que cada uma apresenta alíquotas progressivas e diferentes, de acordo com os segmentos de atuação, divididos em comércio, indústria e serviços.
As alíquotas efetivas incidem sobre o faturamento assim que se considera o valor a ser deduzido. A porcentagem varia de 6% a 19,5% mediante o faturamento, sendo um benefício para as empresas.
Para realizar o cálculo da alíquota efetiva, é preciso descobrir qual o percentual que incidirá na receita bruta mensal da empresa. Segue a fórmula abaixo.
Alíquota efetiva = (RBT12 x ALÍQ – PD) / RBT12
O que as siglas significam?
ALÍQ: alíquota nominal presente nos anexos do Simples Nacional.
PD: parcela a deduzir, presente nos anexos do Simples Nacional.
RBT12: receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Realizado o cálculo, é possível chegar aos valores dos tributos devidos e, consequentemente, realizar o cálculo da alíquota efetiva para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Exemplo
Imagine uma empresa do ramo comercial tributada por meio do anexo I. O faturamento foi de R$ 200 mil nos últimos 12 meses, o que determina um faturamento mensal de R$ 25 mil.
Para realizar o cálculo, é preciso obter a informação do anexo I.
Alíquota efetiva = (RBT12 x ALÍQ – PD) / RBT12
RBT12: R$ 200 mil
ALÍQ: 7,30% (Anexo I)
PD: R$ 5.940 (Anexo I)
Alíquota efetiva = (R$ 200.000 x 7,30% – R$ 5.940) / R$ 200.000
Alíquota efetiva = 4,33%
Agora, basta multiplicar esse número pelo faturamento bruto mensal para chegar ao valor do Simples Nacional.
25.000 (alíquota efetiva) x 4,33% = R$ 1.082,50 (alíquota efetiva do Simples Nacional)
Podemos perceber que isso é superimportantes para micro e pequenas empresas.
Neste conteúdo, foi possível entender o que são as alíquotas e o Simples Nacional, além da maneira correta de realizar os cálculos.
A boa notícia é que você pode contar com profissionais especialistas para esse cálculo. Com muita praticidade e competência, a Alfacon Contabilidade entende do assunto e pode ajudar a determinar corretamente a alíquota efetiva do Simples Nacional.
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