User-agent: * Allow: User-agent: Googlebot Allow: User-agent: Googlebot-Image Allow: User-agent: Mediapartners-Google Allow: User-agent: Adsbot-Google Allow:
A Receita Federal divulgou novas regras para a Declaração do Imposto de Renda, tendo como período de entrega de 15 de março até 31 de maio. Em 2023, a expectativa é de que sejam recebidas quase 40 milhões de declarações.
A declaração é uma ferramenta do governo federal com o objetivo de verificar se o contribuinte está pagando mais ou menos tributos do que o esperado. Alguns critérios definem a obrigação ou não da declaração do Imposto de Renda.
Continue acompanhando este conteúdo e entenda mais sobre as novas regras do Imposto de Renda em 2023!
Foi divulgado pela Receita Federal que todas as pessoas que residiam no Brasil no ano anterior e que se enquadram em alguns dos requisitos citados a seguir têm, por obrigação, que entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023. São eles:
Além disso, a Declaração do Imposto de Renda, em 2023, deve informar rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo de todo o ano de 2022.
A entrega das Declarações do Imposto de Renda deve ocorrer a partir do dia 15 de março, com limite até o dia 31 de maio. O prazo totaliza 78 dias, período em que o contribuinte deve preencher e enviar toda a documentação.
Se, por acaso, a declaração não for entregue, o contribuinte receberá uma multa que equivale a 1% ao mês do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto de renda.
Lembre-se: enquanto a documentação dos contribuintes não for entregue para a Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no CPF.
Foi divulgado pela Receita Federal as novas regras para a declaração do Imposto de Renda.
A regra principal, que é ter rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, não foi alterada. Mas outros aspectos tiveram mudanças. Confira a seguir três principais mudanças.
Em 2023, a chamada declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo para entrega do Imposto de Renda, em todas as plataformas: app Meu Imposto de Renda, meios on-line, Programa Gerador de Declaração (PGD) e e-CAC.
Esse tipo de declaração pode ser usada por todos os contribuintes que tenham conta no portal gov.br dentro dos níveis prata e ouro.
A declaração pré-preenchida, como o nome já diz, vem com informações já preenchidas, fazendo com que o contribuinte apenas as verifique e, se houver necessidade, corrija para evitar problemas fiscais.
Nos anos anteriores, a prioridade de restituição dos contribuintes era apenas para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, e professores. Em 2023, essa prioridade passará a valer para quem entregar a declaração pré-preenchida ou, ainda, optar pelo recebimento da restituição via PIX.
Vale lembrar que, no caso do PIX, só serão válidas as chaves que corresponderem ao CPF do próprio contribuinte.
Sim! A declaração pré-preenchida de 2023 poderá ser acessada por terceiros, desde que sejam autorizados pelo contribuinte, incluindo procuradores. Anteriormente, o acesso era apenas para o próprio contribuinte ou pessoas físicas e jurídicas com procuração eletrônica.
Essa mudança visa permitir que os dependentes autorizem o acesso dos titulares aos seus dados, desde que apareçam na declaração pré-preenchida do titular.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve ser a escolha de pelo menos 25% desses contribuintes.
O que achou do conteúdo? Todas as informações citadas servem para auxiliar você na hora de realizar a declaração.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos especialistas. Temos uma equipe de contadores qualificados e prontos para auxiliar na sua Declaração de Imposto de Renda.