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Em 2023, a tabela de isenções e alíquotas do Imposto de Renda foi corrigida, assim a faixa de isenção para a realização da declaração para a Receita Federal mudou.
Os novos valores passaram a valer em 1º de maio de 2023, mas a mudança só entrará em vigor em 2024. Ou seja, pessoas que antes eram obrigadas a realizar a declaração podem se tornar isentas com as novas regras.
Vamos entender mais sobre o assunto? Então continue acompanhando este conteúdo até o final. Boa leitura!
Quando falamos em Imposto de Renda – também conhecido como IR –, estamos nos referindo a um tributo cobrado pelo governo mediante os rendimentos obtidos por pessoas físicas ou jurídicas.
Todos os anos, é obrigatório realizar a declaração do IR, para que os contribuintes informem os rendimentos recebidos durante o ano anterior, assim como gastos com saúde, educação, pensões alimentícias e demais despesas dedutíveis.
No entanto, nem todos estão sujeitos a esse imposto devido às isenções. Com isso, torna-se fundamental coletar orientações de um contador que entende do assunto, a fim de confirmar se a declaração deve ou não ser realizada, sempre de forma correta para evitar problemas fiscais.
Alguns contribuintes são beneficiados com a isenção do IR, mas isso só acontece em três casos, sendo eles renda, doença ou idade.
No caso da isenção por renda, todos os contribuintes que tiverem uma renda inferior ao valor mínimo têm direito à isenção. Ou seja, no ano-base de 2022, até R$ 1.903,98 isentava o contribuinte.
Já a isenção destinada a pessoas com alguma doença segue uma lista de enfermidades. São elas:
Vale lembrar que a isenção por doença está prevista na Lei 7.713/38 e não ocorre de maneira automática. Isso quer dizer que o contribuinte precisa apresentar laudo médico com informações importantes, como assinatura do médico e Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), preencher um formulário e levá-lo até a Receita Federal.
Por último e não menos importante, existe a isenção por idade, válida para pessoas com mais de 65 anos que tenham rendimentos vindos de pensão, aposentadoria ou reforma. Ou seja, idosos que recebem valores de aluguéis que passam da faixa de isenção, por exemplo, deverão declarar e recolher o IR.
Aqueles que realizaram a declaração do Imposto de Renda em 2023 com o ano-base 2022 ainda se enquadram na faixa de isenção dos anos anteriores, que era de R$ 1.903,98.
Porém, a nova regra para alíquotas e isenções passará a ser aplicada somente aos rendimentos recebidos a partir do dia 1º de maio, quando a mudança aconteceu. Assim, valerá apenas na declaração de 2024, com o ano-base de 2023.
Os valores dependem de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, tendo alíquota progressiva de 7,5% a 27,5%. A seguir, confira como fica:
Já as parcelas a deduzir do Imposto de Renda, com base na faixa salarial, ficaram da seguinte maneira:
Ademais, o desconto mensal é algo opcional. Isso quer dizer que quem tem direito a maiores descontos por conta da legislação atual não será prejudicado. Assim, será obtido o desconto total de direito do contribuinte, além dos R$ 528 (desconto simplificado).
É válido lembrar que todo o valor recolhido no Imposto de Renda é revertido aos mais variados setores da sociedade, como saúde, educação e segurança pública, tudo para garantir mais qualidade de vida aos brasileiros.
Se você ainda tem dúvidas sobre as novas regras e valores ou não sabe se precisa ou não declarar, pode contar com a Alfacon Contabilidade.
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